Nada a ganhar

STF impede pagamento de diferenças salariais para servidores

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30 de julho de 2004, 20h31

Servidores do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região, que tiveram seus cargos de técnico judiciário transformados em analista judiciário, não receberão diferenças salariais. O ministro Nelson Jobim, presidente do Supremo Tribunal Federal, suspendeu a decisão da Justiça Federal mineira que obrigava a União a pagar as diferenças nesta sexta-feira (30/7).

A suspensão do pagamento já havia sido determinada liminarmente pelo ministro Celso de Mello, relator da Reclamação que a União ajuizou contra a decisão da Justiça Federal. A decisão do relator chegou a ser confirmada em Plenário.

Mesmo assim, a ação dos servidores foi julgada parcialmente procedente pelo juiz federal, que antecipou os efeitos da sentença. O valor do débito foi calculado em R$ 16 milhões. Em virtude disso, a União apresentou uma petição nos autos da Reclamação pedindo que a decisão proferida pelo Supremo fosse obedecida pela Justiça Federal.

Jobim afirma que há um dispositivo legal que ampara a União. “É o artigo 2º-B da Lei nº 9.494/97, que disciplina a aplicação da tutela antecipada contra a Fazenda Pública”, observou.

“Por tal dispositivo, somente poderá ser executada após seu trânsito em julgado a sentença que tenha por objeto a liberação de recurso, inclusão em folha de pagamento, reclassificação, equiparação, concessão de aumento ou extensão de vantagens a servidores da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, inclusive suas autarquias e fundações”, explicou Jobim.

E ele apontou que, no caso, “a sentença não transitou em julgado”.

O ministro, porém, fez ressalva quanto ao “caráter precário dessa decisão, que poderá ser reexaminada pelo relator da Reclamação após o término das férias forenses”.

Reclamação 2.010

Petição 81.117

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