Passagem interestadual

MPF instaura inquérito para garantir transporte gratuito aos idosos

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30 de julho de 2004, 17h04

O Ministério Público Federal, através da Procuradoria-Geral dos Direitos do Cidadão em Minas Gerais, instaurou inquérito civil público para buscar o cumprimento do direito concedido aos idosos à gratuidade total ou parcial no uso do transporte interestadual.

Segundo o MP, têm direito ao benefício, previsto pela Lei nº 10.741/2003, os idosos, maiores de 60 anos, que recebem até dois salários mínimos por mês. Para atendê-los, as empresas devem reservar duas passagens gratuitas em cada veículo, devendo o interessado apresentar-se aos guichês com três horas de antecedência para as viagens. Caso as passagens estejam esgotadas, o idoso terá direito ao desconto de 50% no preço normal da passagem.

No entanto, as empresas têm sinalizado que não irão cumprir a lei. Prova disso é a ação ajuizada pela Associação Brasileira das Empresas de Transporte Terrestre de Passageiros — Abrato –, na 14ª Vara da Justiça Federal em Brasília. A Associação obteve liminar que isentou as empresas do pagamento de multa em caso de descumprir a lei fixada pelo Estatuto do Idoso.

A partir de agora, o MPF irá investigar, através de informações da Agência Nacional de Transportes Terrestres — ANTT– , se as empresas estão disponibilizando ou não o transporte gratuito aos idosos. A partir disso, o Ministério Público Federal irá propor Ação Civil Pública para obrigá-las judicialmente ao cumprimento da lei.

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