Cobrança indevida

Lista Fácil é condenada a indenizar cliente por cobrança indevida

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30 de julho de 2004, 11h44

A empresa Lista Fácil foi condenada a indenizar um consumidor por cobrança indevida. O autor da ação fez um anúncio na lista telefônica e a empresa exigiu o pagamento quatro vezes superior ao combinado. A decisão é do juiz Luiz Fernando Boller, do Juizado Especial Cível de Tubarão, em Santa Catarina. Cabe recurso.

Miguel Fernandes Alves ajuizou ação reparatória no JEC. Ele relatou que foi contatado por telefone pela Lista Fácil para ter seu número divulgado numa lista de contatos comerciais. Ficou combinado o pagamento em duas parcelas iguais de R$ 68. Contudo, o autor recebeu seis boletos.

Segundo o Tribunal de Justiça catarinense, o consumidor efetuou a quitação de apenas duas parcelas, como combinado. Porém, recebeu a cobrança das demais sob pena de protesto e cobrança judicial. A empresa Inter Estados Listas Ltda encaminhou a Alves um “pseudo-contrato” acompanhado de boletos para pagamento de cinco parcelas no valor de R$ 110. O autor se recusou a fazer o pagamento e foi novamente cobrado pela empresa.

Então, solicitou à Justiça a anulação das duplicatas, a condenação da ré ao pagamento por danos morais e a não-inclusão de seu nome em cadastro de inadimplentes da Seresa. A empresa, apesar de citadas, não apresentou resposta escrita ou oral, nem compareceu à audiência de conciliação previamente marcada.

O juiz julgou procedente o pedido de indenização por dano moral. O magistrado mandou a empresa Lista Fácil a restituir o valor de R$ 136, relativo a duas parcelas quitadas, e a pagar R$ 4.800 por dano moral, além de não lançar o nome do autor no cadastro de inadimplentes.

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