Direto no bolso

STJ decide manter penhora de 3% da renda da GE para quitar dívida

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29 de julho de 2004, 14h20

O Superior Tribunal de Justiça manteve a decisão que determinou a penhora de 3% da renda diária da General Electric do Brasil Ltda. (GE) para pagar dívida com o Instituto Educacional Imaculada Conceição, do Rio de Janeiro.

A decisão é do vice-presidente da Corte, ministro Sálvio de Figueiredo. Ele entendeu que a empresa não conseguiu demonstrar a urgência do pedido, para justificar concessão da Medida Cautelar.

A GE recorreu ao STJ contra acórdão do Tribunal de Justiça do Rio. Os desembargadores decidiram manter a penhora da renda da GE — determinada pelo juiz de execução — porque consideraram difícil a alienação de 11.521.132 lâmpadas apresentadas à penhora pela empresa.

Segundo o STJ, na medida cautelar, a empresa sustentou o risco de grandes prejuízos. “Caso continue sendo realizada a penhora do faturamento da requerente, certamente restarão comprometidas as suas atividades empresariais, bem como o pagamento do salário dos funcionários, o recolhimento dos tributos e o pagamento dos fornecedores, já que ocorrerá flagrante diminuição do seu capital de giro”, argumentou o advogado.

Os argumentos não convenceram o ministro Sálvio de Figueiredo, que os considerou vagos. Após o recesso forense, a Medida Cautelar será examinada pelo ministro Humberto Gomes de Barros, que levará a julgamento da Terceira Turma o mérito do caso.

MC 8.660

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