Alívio imediato

Palace 2: STJ garante liberdade para gerentes do Banco do Brasil

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29 de julho de 2004, 9h20

Três gerentes da agência do Banco do Brasil do Palácio da Justiça do Rio de Janeiro conseguiram a garantia de não serem presos enquanto se resolve a confusão em que se transformou o pagamento da indenização para as vítimas do Palace 2.

O vice-presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministro Sálvio de Figueiredo Teixeira, concedeu liminar, nesta quarta-feira (28/7), pedida pelo Banco do Brasil em favor dos funcionários Ismael de Carvalho, Maria Auxiliadora de Lemos Marins e Maritza Koch.

Os gerentes estavam sob fogo cruzado em razão de duas decisões diferentes da Justiça sobre o destino do dinheiro arrecadado com a venda do Hotel Saint Paul Park, antiga propriedade do ex-deputado Sérgio Naya.

O juiz em exercício na 4ª Vara Empresarial, Luis Felipe Salomão, determinou que os R$ 9 milhões obtidos com a venda do hotel fossem rateados entre as mais de 80 famílias ex-moradoras do Palace 2 que ainda não receberam indenização.

Mas, na sexta-feira (23/7), a juíza Frana Elizabeth, da 7ª Vara de Execuções Fiscais do Rio de Janeiro, determinou o bloqueio do dinheiro. Ela atendeu pedido da Procuradoria da Fazenda Nacional em favor da União. Os procuradores pediram o bloqueio porque Naya e suas empresas — Sersan e Matersan — devem mais de R$ 20 milhões de Imposto de Renda.

Diante da decisão contrária, o juiz Salomão determinou a busca e apreensão do dinheiro no Banco do Brasil. Ao mesmo tempo, o bloqueio do dinheiro foi confirmado pela presidente em exercício do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, Vera Lúcia Lima da Silva Ribeiro.

Segundo o STJ, na mesma decisão, a desembargadora Vera Lúcia determinou a intimação dos gerentes da agência para que os valores relativos às indenizações fossem resguardados na conta da Sersan, à disposição da União. E, se fosse necessário, que a Polícia Federal assegurasse o cumprimento de sua decisão.

No pedido de HC, o Banco do Brasil alegou que seus gerentes e outros funcionários permaneceram detidos na agência e se encontram ameaçados de prisão pela Polícia Federal porque pagaram parte dos recursos liberados às famílias que perderam suas residências.

Ao conceder a liminar, o ministro Sálvio de Figueiredo afirmou que os bancários não têm culpa pela existência de duas decisões conflitantes, que determinam destinos diferentes aos recursos arrecadados.

O ministro, considerando as condições excepcionais do caso, que envolve interesses vultosos e abrange numeroso grupo de pessoas, concedeu a liminar somente para garantir aos funcionários da agência o direito de ir e vir. E determinou que sejam requisitadas, com urgência, informações sobre o assunto à desembargadora Vera Lúcia Lima para instruir o processo.

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HC 37.225

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