Acima do preço

Procon cria fórmula para reduzir multas absurdas, diz advogado.

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29 de julho de 2004, 14h52

A Fundação Procon de São Paulo publicou, na terça-feira (27/7), uma portaria para reduzir os valores das multas aplicadas a empresas que descumprem o Código de Defesa do Consumidor. Os descontos chegam a 60%, dependendo da data que o pagamento ocorrer.

Para o advogado Amílcar Altemani, especialista em direito do consumidor empresarial, a medida foi tomada porque a Fundação vinha perdendo, em primeira instância, diversas ações judiciais propostas por empresas autuadas.

Segundo Altemani, depois da edição de uma portaria em junho de 2000, o valor das multas impostas pelo Procon paulista se tornou desproporcional. “Hoje, a existência de uma única margarina sem preço e um único pacote de amendoim com prazo vencido, em um supermercado com faturamento bruto mensal de R$ 10 milhões, implica em uma punição de aproximadamente R$ 250 mil, ou seja, 2,5% do faturamento bruto”, diz.

O especialista explica que, caso alterasse a portaria publicada em 2000, no lugar de editar uma nova, a Fundação estaria sujeita a uma série de pedidos de revisões das multas, já que a alteração teria efeito retroativo.

Para Altemani, o argumento de que a norma editada é um mero incentivo à quitação das multas não é convincente. “Não há dúvida de que a omissão ou falha de uma empresa deverá ser punida com uma multa, mas jamais nos patamares absurdos atualmente praticados”, afirma o advogado.

O escritório Altemani Advogados possui cerca de 400 ações contestando os valores das multas impostas pela Fundação.

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