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Paulo Maluf não consegue direito de resposta em jornais

29 de julho de 2004, 20h40

Por Redação ConJur

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Estão reformadas as sentenças de primeira instância que concediam, parcialmente, direito de reposta ao candidato à prefeitura paulista, Paulo Maluf, nos jornais “O Estado de S. Paulo” e “Jornal da Tarde”.

A decisão é do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo, em sessão que aconteceu nesta quinta-feira (29/7). Ainda cabe recurso.

O Tribunal entendeu que não houve ofensa nas matérias publicadas em 17 e 20 de julho, respectivamente, sobre a presença do candidato na CTI do Hospital e Maternidade Voluntários.

Maluf havia conseguido direito parcial de resposta nos jornais em sentenças concedidas pelos juízes da 1ª Zona Eleitoral, Galdino Toledo Júnior e Roberto Maia Filho.

O direito de resposta foi suspenso, na semana passada, para julgar os recursos impetrados pelos jornais contra as sentenças que concederam as respostas. Julgou os recursos o Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo.