Quarto poder

PT, jornal e jornalista são condenados por propaganda antecipada.

Autor

29 de julho de 2004, 17h28

Reportagens que revelam virtudes de pré-candidatos às eleições (mesmo que o texto não faça referência ao pleito) são consideradas propaganda antecipada. Com esse entendimento, o juiz da 345ª Zona Eleitoral, Herivelto Araújo Godoy, condenou o Jornal de Vinhedo e o seu colunista João Roberto Bampa ao pagamento de multa de R$ 53 mil.

O magistrado condenou também o mesmo jornal, o PT e a Associação Comercial e Industrial de Vinhedo a pagar multa de R$ 21.282. A ação acatada por Godoy foi interposta pelo PSDB, que alegou que Bampa publicou uma pesquisa sem registro eleitoral na coluna “Chão Nosso” e que o jornal veiculou duas notícias sobre os pré-candidatos Antônio Marcos Marcondes Ferraz e Élcio Álvaro Boccaletto, ambos do PFL.

Marcondes Ferraz e Bocaletto foram inocentados da condenação, decisão estendida ao proprietário do jornal, Amauri Fenando Von Zuben, que também foi citado como réu pelo PSDB. Godoy alegou falta de provas da contribuição deles para a divulgação das notícias.

Os condenados recorreram da decisão, mas o juiz acolheu os argumentos dos advogados do PSDB, Eduardo Garcia de Lima, Edison Blanes e Leandro Garcia de Lima, do escritório De Lima, Emmanoel e Advogados Associados, de que o recurso foi encaminhado depois do prazo previsto por lei. Godoy entendeu que a demora em recorrer, ultrapassando o prazo de 24 horas, fere a Lei 9.504/97.

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!