Operação Vampiro

Empresário investigado na Operação Vampiro deve ficar preso

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29 de julho de 2004, 9h59

O empresário Lourenço Rommel Ponte Peixoto, investigado pela Operação Vampiro, vai continuar preso. Ele é acusado de envolvimento em irregularidades ocorridas nos processos de concorrência internacional para a compra de hemoderivados pelo Ministério da Saúde.

A decisão é do vice-presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministro Sálvio de Figueiredo, que negou liminar a Peixoto. O inquérito policial batizado de Operação Vampiro foi instaurado no âmbito da Superintendência da Polícia Federal, com o objetivo de apurar as denúncias de eventuais irregularidades.

Segundo o STJ, depois de um ano de investigação, várias medidas foram autorizadas pela Justiça, com respaldo do Ministério Público Federal: a continuação e a intensificação das interceptações telefônicas, busca e apreensão, quebra de sigilo bancário e fiscal, indisponibilidade de bens e direito, além da prisão temporária de diversos investigados, entre eles o empresário.

Em vista de nova representação da autoridade policial, foi decretada a prisão preventiva dele, de Jaisler Jabour de Alvarenga — supostamente chefe do esquema — e de Laerte Arruda Correia Junior.

Ao decretar a prisão, a juíza da 10ª Vara Federal de Brasília afirmou que Jabour e Rommel Peixoto já deram demonstração de que só a investigação contra eles não tem o efeito de afastá-los das práticas ilícitas.

“Não considero apenas ‘bastante provável’ a prática de novos delitos pelos dois investigados, porque o histórico de suas condutas e o poder de infiltração na Administração Pública dá a quase certeza de que isso ocorrerá”, disse. “Basta ver a designação da também investigada Cíntia Vaz de Araújo para a Anvisa no interesse do grupo”, afirmou.

Ainda segundo a juíza, Peixoto, desde a passagem pela Ceme/MS, na qualidade de assessor do diretor financeiro, nunca mais se afastou da área de saúde. “Formou parceria com Jaisler Jabour e intermediava o pagamento de vantagem indevida aos servidores públicos envolvidos nas compras do Ministério da Saúde (…)”, acrescentou.

Os advogados do empresário entraram com Habeas Corpus no Tribunal Regional Federal da 1ª Região, com sede em Brasília. Os desembargadores negaram o pedido.

No novo HC dirigido ao STJ, com pedido de liminar, o próprio empresário afirma que a manutenção de sua prisão é ilegal por duas razões: incompetência do Juízo da 10ª Vara Federal e falta de fundamentação na decisão capaz de justificar a prisão preventiva ainda no curso do inquérito policial.

“A suficiência dessa fundamentação e a veracidade dos fatos que determinaram a prisão não são questões que possam ser apreciadas e resolvidas no âmbito de cognição sumária da providência cautelar”, disse o Ministro Sálvio de Figueiredo, ao negar a liminar.

Segundo ele, “a análise do mérito do Habeas Corpus, bem como de matéria probatória, como cediço, é inviável neste juízo de cognição sumária, devendo ser deixada à apreciação do Colegiado, no momento oportuno”. A decisão sobre o mérito do pedido vai para as mãos do relator, ministro Paulo Gallotti, da Sexta Turma.

HC 37.168

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