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Cai a liminar que permitia pagamento acima do teto

29 de julho de 2004, 17h21

Por Redação ConJur

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O presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Nelson Jobim, suspendeu a liminar que permitia o pagamento de delegados de polícia aposentados de Mato Grosso acima do teto remuneratório estipulado pela Emenda Constituicional 41/03, da reforma da Previdência. O ministro acolheu pedido do estado.

Segundo o STJ, em decorrência da emenda constitucional, o governador de Mato Grosso determinou a retenção dos valores excedentes recebidos pelos delegados aposentados. Os servidores recorreram ao Tribunal de Justiça contra a retenção e conseguiram decisão favorável.

O estado, então, recorreu ao STF e pediu a suspensão da liminar. O argumento foi o de que ela poderia causar lesão à ordem administrativa e à economia pública. Ao analisar o pedido, o ministro Jobim deu razão ao estado e apontou para o “efeito multiplicador” da decisão do TJ.

Jobim também fundamentou a decisão na jurisprudência do Tribunal. Ele citou o Mandado de Segurança 24.875, impetrado por ministros aposentados do STF para “ressalvar as vantagens pessoais” do limite imposto pela Emenda Constitucional 41, que teve o pedido de liminar indeferido.

SS 2.351