Dados abertos

Banco do Brasil recorre contra quebra de sigilo de seu presidente

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29 de julho de 2004, 11h14

O Superior Tribunal de Justiça determinou que o Tribunal Regional Federal da 1ª Região julgue o pedido do Banco do Brasil para suspender a decisão que autorizou a quebra dos sigilos bancário e telefônico do atual presidente da instituição, Cássio Casseb, e do ex-presidente, Paulo Cesar Ximenes Alves Ferreira.

O vice-presidente do Tribunal, ministro Sálvio de Figueiredo, determinou o imediato envio do processo para o TRF-1. Pelo menos até que os desembargadores federais analisem a ação, vale a determinação que permite o acesso aos dados.

Segundo o STJ, o pedido de quebra de sigilo foi feito em decorrência de processo administrativo que tramita do Tribunal de Contas da União. O processo investiga possíveis irregularidades na concessão de empréstimos do BB, no período de 1993 a 2004, à Gremafer Comercial e Importadora Ltda. e à Aceto Vidros e Cristais Ltda. Os empréstimos teriam causado danos ao patrimônio da instituição.

A representação foi proposta por Herbert Martorano de Souza, com base em reportagem publicada pelo jornal Folha de S.Paulo, em maio de 2002. O procurador-geral junto ao Tribunal de Contas solicitou a quebra de sigilo, e a juíza da 10ª Vara Federal de Brasília acatou o pedido.

Na decisão, a juíza determinou, ainda, que o banco encaminhe ao Ministério Público junto ao TCU a descrição detalhada de todos os empréstimos concedidos desde 1993 às empresas Gremafer e Aceto, por intermédio da agência Rudge Ramos, em São Bernardo do Campo, São Paulo.

A magistrada requereu, também, cópia de todos os pareceres técnicos e relatórios de análise de crédito que fundamentaram a aprovação de cada empréstimo e recomposição da dívida no período, além das medidas administrativas e judiciais adotadas pelo banco para receber os empréstimos não pagos pelas empresas.

No Habeas Corpus apresentado ao STJ, o BB afirma que o procurador-geral do Ministério Público que atua junto ao TCU não tem legitimidade para pedir a quebra dos sigilos bancário e telefônico. “A coação promovida pelo Ministério Público atuante junto ao Tribunal de Contas extrapola suas atribuições legais e constitucionais…”, protesta.

O Banco do Brasil sustenta, ainda, ilegalidade na decisão da juíza, que acatou o pedido de quem não teria competência para fazê-lo. “O procurador-geral junto ao Tribunal de Contas não tem atribuição para representar o órgão ou mesmo a União perante o Poder Judiciário, a qual é reservada aos membros do Ministério Público Federal”, argumenta.

“Neste juízo liminar, o que se observa é a ilegitimidade do procurador-geral do Tribunal de Contas da União para integrar o pólo passivo do Habeas Corpus”, afirmou o ministro Sálvio de Figueiredo, ao determinar o envio do processo ao Tribunal Regional Federal.

Segundo ele, “independentemente de o procurador-geral do TCU ter ou não foro nesta Corte, o que parece discutível em tese, certo é que, ao afastá-lo do pólo passivo, resta incompetente o Superior Tribunal de Justiça para apreciar Habeas Corpus contra decisão de juiz de primeiro grau, conforme dispõe o art. 105, I, da Constituição”, concluiu.

HC 37.147

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