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União deve ser ré em processos de procuradores federais

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28 de julho de 2004, 15h08

A Turma Nacional de Uniformização da Jurisprudência dos Juizados Especiais Federais determinou que sejam anuladas todas as sentenças de primeiro grau dos JEFs e acórdãos da Turma Recursal dos Juizados do Distrito Federal, nos processos em que procuradores do INSS reivindicam recomposição salarial decorrente de Medida Provisória que modificou suas carreiras.

Segundo o Conselho da Justiça Federal, a Turma Nacional determinou, ainda, que os autores das ações têm prazo de 30 dias para citar a União, para que ela passe a integrar o pólo passivo das ações, sob pena de extinção dos processos.

De acordo com o relator da questão, juiz federal Marcelo Mesquita, a nulidade dos processos deve-se ao fato de que, a partir da Medida Provisória 2.229-43/2001, o INSS não pode ser a única pessoa jurídica a figurar como réu desses processos. A União também deve figurar como ré nas ações.

A Medida Provisória criou a carreira de procurador federal, acabando com a carreira de procurador autárquico do INSS. Com isso, os procuradores do INSS passaram a ser procuradores federais, integrando a Advocacia-Geral da União e recebendo seus vencimentos da União, e não mais do INSS. Nos processos, os procuradores processaram o INSS, reivindicando perdas salariais que tiveram com a edição da MP.

Na prática, esses processos poderão ser reiniciados assim que a União passar a integrar as ações. Os julgamentos, no entanto, terão de ser refeitos. O INSS continua integrando o pólo passivo desses processos, junto com a União.

De acordo com o juiz Marcelo Mesquita, enquanto o INSS responde pelas diferenças solicitadas pelos procuradores anteriores à mudança de carreira, a União responde pelas diferenças devidas após a mudança.

No incidente de uniformização que chegou à Turma Nacional, um procurador do INSS questionou a decisão da Turma Recursal do DF, que havia julgado improcedente sua reclamação de que a Medida Provisória 2.229-43 acarretou redução em seu salário.

No incidente de uniformização, o procurador alegou que a Turma Recursal adotou entendimento diferente do Superior Tribunal de Justiça. A Turma Nacional, no entanto, não chegou a apreciar a divergência apontada, por considerar que os julgamentos anteriores estavam anulados.

Processo nº 2003.34.00.700870-0

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