Insegurança privada

Consumidor agredido por seguranças em shopping quer R$ 1 milhão

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28 de julho de 2004, 10h50

O Esplanada Shopping Center, de São Paulo, deve continuar a responder ação em que um consumidor, vítima de maus-tratos por parte de seguranças, pede indenização de mais de R$ 1 milhão por danos morais.

O Superior Tribunal de Justiça negou Medida Cautelar impetrada pelos representantes do shopping para impedir que a ação continue. Segundo o STJ, Rodrigo de Carvalho Nunes entrou com ação contra o shopping por ter sido agredido por seguranças.

Os representantes de ambas as partes fizeram um acordo, em que foram pagos R$ 3 mil em indenização, acrescidos de R$ 3 mil de honorários advocatícios.

Rodrigo Nunes alegou não ter sido consultado sobre o acordo e solicitou a desconsideração do acerto. Ele afirmou não concordar com a quantia paga e constituiu outro advogado para prosseguir com a ação.

O pedido do consumidor foi recebido como retratação pelo juiz de primeiro grau, que ordenou o prosseguimento do processo. O shopping entrou com agravo de instrumento no Tribunal de Justiça de São Paulo, mas a subida do recurso ao STJ foi negada. Inconformados com a decisão, entraram com outro recurso, que ficou retido nos autos.

Com o argumento de que o acordo firmado entre as partes é válido e já produziu efeitos jurídicos, inclusive com o pagamento da quantia estabelecida (R$ 3 mil), os representantes do shopping pediram o destrancamento do recurso. Sustentaram, ainda, que o advogado tinha poderes expressos para firmar o acordo, razão pela qual não há motivo para continuar a ação.

O vice-presidente do STJ, ministro Sálvio de Figueiredo Teixeira, negou a Medida Cautelar por entender que não há urgência no caso. Com o fim do recesso forense, o mérito da questão será julgado pela relatora, ministra Nancy Andrighi, e demais ministros da Terceira Turma.

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