Contribuição de inativos

Jobim cassa liminares que suspendiam contribuição de inativos

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28 de julho de 2004, 10h00

O presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Nelson Jobim, cassou liminares de quatro estados que suspendiam a cobrança previdenciária de servidores inativos e pensionistas. A decisão suspende medidas favoráveis a servidores da Bahia, do Rio Grande do Sul, de Minas Gerais e do Rio de Janeiro.

Segundo o STF, em todos os casos, o ministro Jobim apontou o “efeito multiplicador” das decisões dos Tribunais de Justiça como motivo para a suspensão das liminares.

A decisão na Suspensão de Segurança (SS) 2.415 cassou decisão do TJ da Bahia favorável à Associação dos Servidores Fiscais do estado. Na SS 2.416, servidores inativos do Rio Grande do Sul tiveram revogado o direito de não recolher a contribuição ao Instituto de Previdência do estado (Ipergs).

Nas SSs 2.418 e 2.374, foram cassadas liminares favoráveis a servidores de Minas Gerais e integrantes do Sindicato dos Fiscais e Agentes Fiscais de Tributos do estado (Sindifisco/MG).

E a decisão tomada na Suspensão de Segurança 2.420 suspende liminar obtida em Mandado de Segurança coletivo impetrado por associações fluminenses de defensores públicos, delegados de polícia e procuradores.

Pendência

A contribuição de inativos deverá ser analisada pela Corte depois do recesso forense. O julgamento das ações foi adiado pelo ministro Cezar Peluso, que pediu vista das Ações Diretas de Inconstitucionalidade 3.105 e 3.128 propostas contra a parte da reforma da Previdência que institui a contribuição, no dia 26 de junho.

Os votos anteriores ao de Peluso, da ministra Ellen Gracie e do ministro Carlos Ayres Britto, foram pela inconstitucionalidade da taxação. O ministro Joaquim Barbosa abriu divergência da matéria e votou pela improcedência das ADIs.

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