Consultor Jurídico

Município de MT tem mais eleitores do que habitantes

28 de julho de 2004, 16h25

Por Redação ConJur

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As contas não batem em Rondolândia, cidade de Mato Grosso. O local possui 3.292 eleitores. Mas, segundo dados do IBGE, o município tem apenas 3.156 habitantes.

Constatado o problema contábil, o juiz Luis Otávio Pereira Marques, da 35ª Zona Eleitoral de Juína, condicionou a liberação para votar à confirmação do domicílio eleitoral.

Pereira Marques determinou o procedimento para apurar denúncias de irregularidades no alistamento e transferência de eleitores. Partidos políticos e pessoas interessadas têm prazo de 10 dias para contestar a decisão.

“Temos que coibir e impedir a ocorrência de irregularidades”, afirmou o juiz, que baixou edital com prazo de 10 dias para que os eleitores sejam comunicados de sua decisão.

O magistrado determinou também diligências para constatar se todos os eleitores, inscritos no período de 1º de janeiro de 2000 a 5 de maio de 2004, realmente residem em Rondolândia.

Eles serão visitados nos endereços informados no Requerimento de Alistamento Eleitoral. A Justiça Eleitoral vai procurar cerca de 1.900 eleitores.

Segundo o TRE-MT, os eleitores que não forem encontrados serão impedidos de votar. Para isso, Pereira Marques lançará um carimbo de restrição no caderno de votação.