Passe de mágica

STJ nega liminar a comerciante que sumiu com betoneiras penhoradas

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28 de julho de 2004, 14h36

O vice-presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministro Sálvio de Figueiredo Teixeira, negou liminar ao comerciante Antônio Gonçalves Macedo, de São Paulo, que teve prisão civil decretada por 90 dias, sob a acusação de ser depositário infiel.

O juiz de execuções fiscais e estaduais decretou a prisão civil, a pedido da Fazenda Pública paulista, porque oficiais de justiça não encontraram as 14 betoneiras penhoradas das quais Macedo ficou como fiel depositário no processo de falência da empresa Macan Mercantil Ltda, da qual era sócio.

Segundo o STJ, a alegação do comerciante, de que as betoneiras penhoradas foram arrematadas em outras execuções movidas contra a Macan, não foi aceita pelo Tribunal de Justiça paulista, que rejeitou seu recurso e manteve o decreto de prisão civil.

Ao negar o novo pedido de liminar, o ministro Sálvio de Figueiredo afirmou que os elementos trazidos ao processo não demonstram constrangimento ilegal, exigência fundamental para a concessão da medida.

De acordo com o ministro, o que se vê dos autos é a necessidade de exame detalhado das provas para se alterar a decisão de segunda instância. Por isso, negou a liminar e requisitou informações sobre o processo ao TJ de São Paulo.

Após o recesso forense, o pedido vai para as mãos do ministro Castro Meira, da Segunda Turma do STJ.

MC 8.640

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