Propaganda subliminar

Candidatos de MG são condenados por propaganda antecipada

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28 de julho de 2004, 19h43

Josélio Roza Machado e Marcelo Olegário Soares, candidatos a prefeito e vice-prefeito do município de Medina, em Minas Gerais, foram condenados a pagar multa de R$ 21.282 por fazer propaganda política antecipada. A sentença é do juiz Fausto Geraldo Ferreira Filho, da Comarca de Medina. Cabe recurso.

A representação foi feita pelo Ministério Público Estadual. A promotora da justiça eleitoral Cynthia Maria dos Santos Silva assinou o pedido.

O Ministério Público teve conhecimento de que, em 15 de maio deste ano, os candidatos iniciaram a veiculação de um adesivo com o slogan “Sozinho já era forte. E agora juntos?”, durante uma carreata promovida para recepcionar um deputado estadual. O período permitido para o início da propaganda política começou em 6 de julho.

A Justiça Eleitoral entendeu que o slogan significa que Machado, atual vice-prefeito de Medina e candidato à prefeitura, se coligou com partido de oposição, representado por Soares, para enfrentar o atual prefeito.

Em seu depoimento, Josélio Roza disse que um garoto, que ele desconhece, lhe deu aquele adesivo e, por achar interessante, o colou no seu carro. Ele garante que interpretou o slogan como dizendo que uma pessoa sozinha é forte, mas se juntar com outra ganha mais força.

Disse ainda o candidato que a carreata, feita em 15 de maio, teve como objetivo comemorar o seu aniversário e receber o deputado estadual, Dalmo Ribeiro. Porém, de acordo com o seu documento de identidade, a data de seu nascimento é 1º de novembro.

Segundo a promotora, a prática caracterizou-se como propaganda eleitoral subliminar, que gera proveitos psicológicos mais significativos do que a própria propaganda direta, exatamente por proporcionar a aceitação inconsciente, por parte dos eleitores, do nome dos candidatos, ficando clara a intenção dos representados em enaltecer, de forma ostensiva, a sua figura, com o objetivo de angariar votos.

A partir desta conclusão, a promotora de justiça determinou a retirada, no prazo de 24 horas, do adesivo de todos os veículos e outros meios de veiculação, sob pena de responderem pelo crime de desobediência.

O juiz Fausto Geraldo Ferreira Filho condenou os candidatos ao pagamento de multa de R$ 21.282, mínimo legal, considerando seus antecedentes, o meio utilizado para divulgação e o tamanho do adesivo.

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