Pensão por morte

Sentença trabalhista serve de prova de vínculo com INSS

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27 de julho de 2004, 18h16

Os dependentes de um segurado — que já morreu — do INSS conseguiram o direito à pensão por morte. Para tanto, apresentaram como prova do vínculo do segurado com o órgão uma sentença trabalhista, onde ficou evidenciada sua relação de emprego.

O direito, que havia sido reconhecido pela Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais de Santa Catarina, foi confirmado nesta segunda-feira (27/7) pela Turma Nacional de Uniformização da Jurisprudência dos JEFs.

Os autores ajuizaram ação no Juizado Especial Federal daquele estado pedindo que o INSS reconhecesse seu direito à pensão por morte, apresentando como início de prova material da qualidade de segurado do falecido uma sentença trabalhista, pela qual foi reconhecido o vínculo empregatício e a empresa para a qual ele trabalhava.

Segundo o Conselho de Justiça Federal, os autores apresentaram, inclusive, comprovantes de recolhimento das contribuições previdenciárias pela empresa.

O juiz reconheceu que a sentença trabalhista é um meio idôneo de prova, desde que confirmada por outros elementos probantes — depoimentos de testemunhas atestando a relação de emprego do ex-funcionários por ocasião de sua morte. A Turma Recursal do estado manteve integralmente a sentença de primeira instância.

No recurso interposto à Turma Nacional, contra a decisão da Turma Recursal, o INSS alegou que o acórdão contrariava jurisprudência pacificada do Superior Tribunal de Justiça sobre o assunto.

De acordo com a autarquia, o STJ firmou entendimento no sentido de que é possível se considerar a sentença trabalhista como início de prova material desde que, nos autos se encontrem documentos que atendam aos requisitos da Lei n. 8.213/91.

A Turma Nacional, no entanto, não aceitou os argumentos do INSS, entendendo que a jurisprudência dominante do STJ está de acordo com o decidido pela Turma Recursal de SC, ou seja, a sentença trabalhista que reconhece vínculo empregatício vale como início de prova material.

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