Foro especial

Prefeitos querem ser julgados por TJ e não pela primeira instância

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27 de julho de 2004, 17h02

Dois prefeitos de municípios baianos ajuizaram Reclamação no Superior Tribunal de Justiça, com pedido de liminar, para que as ações de improbidade às quais respondem sejam julgadas pelo Tribunal de Justiça e não pela primeira instância.

Tarso Cícero Gomes Peixoto, de Sapeaçu, e José Ademir da Cruz, de Esplanada, baseiam o pedido na Lei nº 10.628/02, que instituiu o foro especial por prerrogativa de função.

Segundo os prefeitos, as ações civis públicas por improbidade administrativa foram remetidas ao TJ-BA. O tribunal devolveu os autos aos juízos de primeiro grau por entender que seria deles a competência para julgar os prefeitos.

Segundo o STF, eles pedem a suspensão das decisões do tribunal baiano e, no mérito, a anulação.

A Lei nº 10.628/02 diz que a ação de improbidade “será proposta perante o tribunal competente para processar e julgar criminalmente o funcionário ou autoridade na hipótese de prerrogativa de foro em razão do exercício de função pública”.

A lei está sendo examinada pelo STF na Ação Direta de Inconstitucionalidade 2.797, cuja liminar foi indeferida. No entanto, até o julgamento final da ADI, a lei continua em vigor.

RCL 2.728 e 2.729

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