Palace 2

Justiça nega HC para evitar prisão de gerente do Banco do Brasil

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27 de julho de 2004, 21h01

Foi negada a liminar em Habeas Corpus para evitar a prisão de Ismael Carvalho, gerente da agência do Banco do Brasil indicada para pagar a indenização às famílias vítimas do Palace 2. A decisão é do desembargador Maurílio Passos da Silva Braga, que entendeu não haver ameaça concreta de prisão apta a ser desafiada por HC – não existe até o momento decisão juridicamente formalizada.

A Procuradoria da Fazenda Nacional entrou com Habeas Corpus na Justiça do Rio de Janeiro nesta terça-feira (27/7), motivada por declarações do juiz da 4ª Vara Empresarial Luiz Felipe Salomão de que mandaria prender o gerente caso fosse descumprida a determinação de pagar as famílias nesta terça.

As vítimas do desabamento do edifício também afirmaram que iriam pedir a Salomão a prisão de Carvalho por crime de desobediência. O caso é que Salomão determinou que os R$ 9 milhões obtidos com a venda do Hotel Saint Paul Park, antiga propriedade do ex-deputado Sérgio Naya, fossem rateados entre as 81 famílias ex-moradoras do Palace 2 que ainda não receberam indenização.

Ele, inclusive, expediu mandado que determinou a apreensão do dinheiro vivo na agência. Mas uma outra decisão, da juíza da 7ª Vara de Execuções Fiscais do Rio de Janeiro, Frana Elizabeth, proibiu o Banco do Brasil de fazer o pagamento. Ela atendeu pedido da Procuradoria da Fazenda Nacional para que a União fosse a primeira a ser favorecida com o valor arrecadado no leilão. Naya e suas empresas — Sersan e Matersan — devem R$ 22 milhões de Imposto de Renda.

De acordo com os procuradores Paulo Negrão de Lacerda e Ronaldo Campos e Silva , autores do Habeas Corpus, o gerente não poderia atender à determinação judicial enquanto estiver pendente ordem da Justiça Federal em sentido contrário. Eles estudam, agora, entrar com recurso da decisão, a ser possivelmente impetrado no Superior Tribunal de Justiça.

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