Investigação em curso

STJ nega liminar para trancar ação contra ex-gerente do Banacre

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27 de julho de 2004, 10h39

O ex-gerente de operações financeiras do Banco do Estado do Acre (Banacre), Márcio de Carvalho Monteiro, vai continuar sendo investigado. Ele foi denunciado pelo Ministério Público, junto com outros diretores do banco, por suposta gestão temerária.

O vice-presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministro Sálvio de Figueiredo, negou liminar em Habeas Corpus que pedia o trancamento da ação penal contra o ex-gerente.

Segundo o STJ, a denúncia do Ministério Público o acusa de ter comprado 90 mil bônus do Banco Central em 1998, operação de risco incompatível com a situação patrimonial da empresa à época, causando grandes prejuízos à instituição.

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região negou o pedido de Habeas Corpus. A defesa recorreu ao STJ, sustentando a inépcia da denúncia, pois o crime de gestão não poderia envolver um único ato. E alegou que a conduta do ex-funcionário não foi descrita na denúncia nem demonstrado onde estaria o dolo, o que seria imprescindível para a caracterização do tipo penal.

Para a defesa, não há justa causa para a instauração da ação penal contra o ex-gerente, simples empregado do banco. Seu advogado informou que há outra denúncia oferecida pelo mesmo procurador contra os diretores do Banacre e defendeu a regularidade da operação de compra dos bônus.

Ao negar o pedido, o ministro Sálvio de Figueiredo, explicou que, para a concessão de liminar em Habeas Corpus, devem estar presentes a necessidade, a relevância e a urgência da medida, além de estar indiscutivelmente comprovada a ilegalidade do ato. O que, segundo o ministro, não ficou demonstrado no caso.

“Verifica-se que a controvérsia exige o exame da matéria probatória, sabidamente inviável no âmbito da providência cautelar, recomendando a análise da questão pelo Colegiado no momento oportuno”, concluiu. Depois da chegada das informações solicitadas pelo ministro, o processo vai para as mãos do relator, ministro Paulo Gallotti, da Sexta Turma.

HC 36.993

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