Porta fechada

Condenado pela morte do índio Galdino não pode frequentar faculdade

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27 de julho de 2004, 9h58

Max Rogério Alves, um dos jovens acusados de matar o índio pataxó Galdino de Jesus, teve mais uma tentativa de frequentar a universidade barrada pelo Superior Tribunal de Justiça. O crime aconteceu em 1997, quando cinco rapazes atearam fogo ao corpo de Galdino, enquanto ele dormia num ponto de ônibus, em Brasília.

Desta vez, a defesa do estudante entrou com uma Medida Cautelar com pedido de liminar para que ele pudesse assistir às aulas do curso de Administração na Universidade Católica de Brasília (UCB), que começaram dia 20. O Tribunal de Justiça do Distrito Federal revogou o benefício do estudo externo.

O ministro Sálvio de Figueiredo Teixeira, vice-presidente do STJ, afirmou que não pode apreciar o pedido. Isso porque a defesa recorreu de decisão monocrática de um desembargador. Antes do recurso ao STJ, a matéria teria de ser analisada por um dos grupos colegiados do TJ do Distrito Federal.

“Com efeito, os autos estão a evidenciar a ausência de plausibilidade de interposição de recurso dirigido a esta Corte, porquanto sequer a matéria foi devolvida ao colegiado distrital, permanecendo na esfera do juízo monocrático do desembargador”, registrou o ministro.

Segundo o STJ, neste mesmo mês de julho, a defesa de Max havia impetrado Habeas Corpus que foi negado pelo presidente da Corte, ministro Edson Vidigal, pelos mesmos motivos de agora.

Max Alves prestou vestibular na Universidade Católica em um sistema para presidiários e foi aprovado para o curso de Administração, período matutino. A defesa pedia a permissão para que o condenado pudesse, provisoriamente, assistir às aulas, mesmo que de modo precário, até o julgamento do recurso que tramita no TJ do Distrito Federal.

A defesa alegou que, dos 14 anos de reclusão a que foi condenado, o réu já cumpriu mais da metade e “sempre com excelente comportamento carcerário”.

Afirmou também que ele faz trabalho externo na Caesb. Assim, a autorização para estudar apenas anteciparia o horário de saída do presídio para as 6h, permanecendo inalterado o retorno às 19h. O pedido, contudo, foi negado.

MC 8.633

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