Corrida ao TJ

Condenado por crime em shopping de SP quer liberdade

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27 de julho de 2004, 16h09

O ex-estudante de Medicina Mateus da Costa Meira, 29 anos, entrou com pedido de Habeas Corpus contra decisão da juíza do 1º Tribunal do Júri, Maria Cecília Leone. Ele pede ao Tribunal de Justiça o direito de apelar em liberdade no processo em que é acusado de triplo homicídio.

O ex-estudante alega que, ao negar-lhe o pedido para apelar em liberdade, a magistrada violou o princípio da presunção de inocência. Argumenta, ainda, que é vítima de um “frenesi da mídia”.

Meira foi condenado, pelo 1º Tribunal de Júri, a 120 anos e seis meses de reclusão por matar três pessoas, tentar matar outras quatro — que ficaram feridas — e colocar em risco a vida de outras 15 pessoas em uma sala de cinema do MorumbiShopping, na zona sul de São Paulo, em 1999.

A sentença — de 4 de junho deste ano — foi proferida por um Júri formado por quatro mulheres e três homens e anunciada pela juíza Maria Cecília Leone. A defesa recorreu da decisão, mas a apelação ainda não subiu ao Tribunal de Justiça.

Do total, 110 anos e 6 meses deverão ser cumpridos em regime fechado pelas três mortes e quatro tentativas de homicídio. Os outros 10 anos, por conta do crime de periclitação de vida, deverão ser cumpridos em regime semi-aberto. Porém, no Brasil, o condenado pode permanecer, no máximo, 30 anos na prisão.

O crime aconteceu na noite de 3 de novembro de 1999. Meira, armado com uma submetralhadora 9 mm, atirou contra pessoas que assistiam ao filme “Clube da Luta”, na sala 5 do cinema.

À época do crime, Meira, que ficou conhecido como o atirador do shopping, cursava o 6º ano de Medicina da Faculdade de Ciências Médicas da Santa Casa de Misericórdia de São Paulo.

Os jurados rejeitaram a tese da defesa de que Meira sofre de desvio mental e que, por isso, seria semi-imputável (que ele tinha apenas consciência parcial dos fatos), o que poderia resultar na diminuição da pena em até dois terços.

Ao ler a sentença, a juíza ressaltou que Meira era inteiramente capaz de entender o caráter ilícito do fato, sendo capaz de distinguir o certo e o errado. “O réu não foi considerado doente mental. De forma covarde ele invadiu uma sala de cinema […] as vítimas não tinham culpa dos transtornos do réu e perderam suas vidas em um ato frio. Ele planejou o crime e matou pessoas de bem. Um crime em grande estilo”.

Na sala de cinema estavam mais de 60 pessoas. Meira foi denunciado em 1999 pelo Ministério Público por três homicídios e 36 tentativas, já que o pente da submetralhadora usada por ele tinha capacidade para 40 balas. Porém, um dos tiros havia sido disparado contra o espelho do banheiro do shopping.

O promotor de Justiça Norton Geraldo Rodrigues da Silva afirmou que Meira, ao efetuar os disparos na sala de cinema, tinha consciência do que estava fazendo.

A acusação rebateu a tentativa da defesa de alegar que Meira é semi-imputável (com parcial consciência dos atos). Os advogados de defesa alegaram a incapacidade mental do acusado.

Nesta segunda-feira (26/7), o julgamento do mecânico Marcos Paulo Almeida dos Santos — acusado de vender a submetralhadora 9mm usada por Mateus — foi adiado por tempo indeterminado, por causa da greve no Judiciário. O julgamento aconteceria nesta terça-feira (27/7), no 1º Tribunal do Júri.

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