Crime comprovado

Empresário é condenado por extravio e contrabando de pneus

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26 de julho de 2004, 10h52

O proprietário da Ciro Pneus, Sironi Antônio Cavagnoli, foi condenado por extravio e contrabando. A decisão é da 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região. A pena foi fixada em dois anos e dois meses de serviços à comunidade, pagamento de R$ 10 mil e multa de 6,5 salários mínimos.

Segundo o Ministério Público Federal, o réu mantinha um depósito no bairro Pinheirinho, em Curitiba. Em 1997, auditores fiscais do Tesouro Nacional encontraram no local cerca de 384 pneus para caminhão destinados à exportação para serem comercializados internamente.

De acordo com o TRF-4, esses pneus são marcados com dois orifícios na hora do embarque, o que leva a crer que a mercadoria saiu do país e foi reintroduzida de forma clandestina. Também foram apreendidos 282 pneus fabricados no Chile sem documentação legal que comprovasse a importação.

Segundo o MPF, na tentativa de provar que as mercadorias tinham sido adquiridas legalmente, o empresário apresentou notas fiscais falsas.

Cavagnoli foi condenado pela 3ª Vara Federal Criminal de Curitiba em julho de 2003. A defesa recorreu ao TRF-4 alegando que o réu não sabia que a mercadoria era de origem ilícita e que teria adquirido os pneus ingenuamente com a intenção de revendê-los. Sustentaram, ainda, que a Justiça não tinha provas contundentes para acusá-lo dos crimes de descaminho e contrabando.

O desembargador federal Paulo Afonso Brum Vaz, relator do processo no TRF-4, considerou que o crime foi suficientemente comprovado pelos documentos fornecidos pela inspetoria da Receita Federal em Curitiba.

Segundo o laudo apresentado, o valor total das mercadorias apreendidas chega a R$ 206 mil, sobre o qual nenhum imposto foi recolhido.

Processo nº 2003.04.01.050814-5/PR

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