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Supremo libera embarque de obras de arte apreendidas

26 de julho de 2004, 20h36

Por Redação ConJur

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As obras de arte do espanhol Miquel Barceló foram liberadas da alfândega do aeroporto internacional de Viracopos, em Campinas, São Paulo. A decisão é do presidente do Supremo Tribunal Federal Nelson Jobim, que concedeu o pedido de liminar feito pela Embaixada da Espanha, em Mandado de Segurança.

Segundo o STF, a alfândega requeria o pagamento de multa de mais de R$ 7 milhões para liberar o embarque das obras para a Alemanha.

Em sua decisão, Jobim observou que é de competência do Supremo o exame do pedido da Embaixada da Espanha. Segundo o artigo 102, inciso I, alínea “e”, da Constituição Federal, o STF é competente para julgar originariamente o litígio entre Estado estrangeiro e a União.

Ele concedeu a liminar, “em face do exposto” pela embaixada espanhola. A entidade apontou o fato de que é pessoa jurídica de direto público internacional. Assim, a alfândega não teria o direito de reter as obras de arte mediante cobrança de multa. Alegou que a Súmula 323 do Supremo diz ser inadmissível a apreensão de mercadoria como meio coercitivo para pagamento de tributos.

MS 25.002