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Seqüestro de bens descumpriria entendimento do STF

26 de julho de 2004, 20h26

Por Redação ConJur

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A prefeitura de Novo Oriente, no Ceará, quer suspender a determinação de seqüestro de verbas para o pagamento de precatórios. A decisão contestada no Supremo Tribunal Federal é do presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região.

De acordo com a ação, as requisições tiveram origem em reclamações trabalhistas deferidas pela Vara Única da Justiça do Trabalho de Crateús.

Em uma das contestações, a defesa do município de Novo Oriente sustenta que as decisões descumpririam entendimento do STF, que só autorizara o seqüestro de bens em caso de quebra de ordem cronológica de precatórios.

Segundo o STF, o advogado que assina a Representação argumenta que Novo Oriente não tem condições financeiras de suportar o seqüestro que é “injusto e abusivo”.

Pet nº 3.198