Mineração de areia em dunas de Santa Catarina é proibida
26 de julho de 2004, 16h26
Está proibida a mineração de areia nas dunas de Imbituba, no litoral sul de Santa Catarina. A decisão é do desembargador federal Amaury Chaves de Athayde, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região. Ele confirmou liminar da Justiça Federal de Tubarão, que interditou a atividade e ainda fixou multa de R$ 10 mil por dia em caso de descumprimento.
O Ministério Público Federal ingressou com uma Ação Civil Pública contra a empresa Mineração Lima, a União, o Departamento Nacional de Produção Mineral (Dnpm) e a Fundação do Meio Ambiente do Estado (Fatma).
De acordo com uma inspeção feita pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), a mineração estaria ocorrendo dentro da Área de Proteção Ambiental da Baleia Franca. O local é ambiente de dunas ativas, formação geológica protegida por resolução do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama).
A empresa chegou a obter uma licença ambiental de operação concedida pela Fatma para lavrar areia de fundição em Imbituba sem restrições ambientais para o empreendimento. Entretanto, depois do parecer do Ibama, a Fatma suspendeu preventivamente a licença.
O juiz substituto da Vara Federal de Tubarão, Alexsander Fernandes Mendes, concedeu a liminar. De acordo com o magistrado, devem prevalecer as conclusões do Ibama, que é responsável pela administração da Área de Proteção Ambiental.
Além disso, levando em conta os princípios ambientais da precaução e do desenvolvimento sustentável, Mendes considerou necessário o atendimento do pedido, para evitar que o dano ao local se torne irreversível.
A mineradora recorreu ao TRF-4 contra a determinação. O relator do processo assinou despacho, na última quinta-feira (22/7), considerando que a liminar deve ser mantida até o julgamento do caso pela 4ª Turma.
AI 2004.04.01.030660-7/SC
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