Segundo tempo

Loterj pede ao Supremo para manter funcionamento de bingos

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26 de julho de 2004, 21h16

A Loteria do estado do Rio de Janeiro e o Governo estadual querem para manter o funcionamento dos bingos. Eles ingressaram no Supremo Tribunal Federal com suspensão de tutela antecipada contra liminar concedida em ação civil pública pela Justiça Federal, em Niterói.

Segundo a Loterj, o Ministério Público Federal no Rio de Janeiro propôs a ação contra a União Federal, o estado fluminense e quatro entidades privadas, com a finalidade de suspender as atividades de exploração de bingos no estado.

O MPF-RJ alegou a inconstitucionalidade das normas estaduais que disciplinam as atividades dos bingos. Segundo ele, essa matéria é de competência exclusiva da União.

A Justiça Federal concedeu a liminar para suspender imediatamente as atividades de bingos no estado fluminense, impondo à Loterj a abstenção de conceder novas licenças para funcionamento de estabelecimentos destinados a exploração de bingos e outras modalidades lotéricas.

A Loterj e o estado argumentam que o STF, ao apreciar a liminar na Reclamação nº 2.460, manteve a suspensão de todas as ações civis públicas em andamento, tanto na Justiça Federal como na Justiça Comum.

Ressaltam que esse quadro reduziu a arrecadação da Loterj, valores que são destinados, em grande parte, à manutenção de entidades assistenciais para atendimento da população carente estadual.

Pedem a concessão de liminar para suspender os efeitos da tutela antecipada concedida pela Justiça Federal em Niterói, até o julgamento final da ação civil pública, ou até que venha decisão do STF em ação direta de inconstitucionalidade, que defina a questão referente à competência para autorizar o funcionamento de bingos em âmbito estadual.

STA 19

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