Rastros do espião

Espiões da Kroll também rastrearam fatos envolvendo Maluf e Nahas

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26 de julho de 2004, 21h18

Os espiões da Kroll Associates, contratados pela Brasil Telecom para investigar supostas práticas ilegais da Telecom Italia e suas conexões com o governo petista, rastrearam também fatos envolvendo o político Paulo Salim Maluf e o mega-investidor Naji Nahas.

O português Tiago Verdial e o inglês Bill (de William. Seu nome todo é desconhecido, mas suas iniciais são WPG), ex-membro do serviço secreto inglês, o MI6, obtiveram informações privilegiadas, nos últimos meses, inclusive repassando dados de difícil acesso para quem não é da Polícia Federal.

“Estamos investigando tudo, é muito sutil a linha que separa algumas investigações privadas do crime”, disse a este site o delegado federal Getúlio Bezerra Santos, que investiga o caso. Verdial está preso desde o último sábado, embora sua ordem de prisão tivesse sido emitida há semanas. Bill está foragido.

Leia as informações levantadas sobre o empresário Naji Nahas

Inquérito Policial – Naji Nahas

Número: 80/2004

Cartório: Delefaz

Data de Inclusão no sistema: 26/01/2004

Delegado Responsável: Dirceu Lopes

Escrivão: Ronaldo

Crimes: Art 22 da Lei 7.492/86, que Define os crimes contra o sistema financeiro nacional.

Art 22. Efetuar operação de câmbio não autorizada, com o fim de promover evasão de divisas do País:

Pena – Reclusão, de 2 (dois) a 6 (seis) anos, e multa.

Parágrafo único. Incorre na mesma pena quem, a qualquer título, promove, sem autorização legal, a saída de moeda ou divisa para o exterior, ou nele mantiver depósitos não declarados à repartição federal competente.

Crime: Arts 1 e 2 da Lei 8.137/1990, que define crimes contra a ordem tributária, econômica e contra a relação de consumo.

Art. 1° Constitui crime contra a ordem tributária suprimir ou reduzir tributo, ou contribuição social e qualquer acessório, mediante as seguintes condutas:

I – omitir informação, ou prestar declaração falsa às autoridades fazendárias;

II – fraudar a fiscalização tributária, inserindo elementos inexatos, ou omitindo operação de qualquer natureza, em documento ou livro exigido pela lei fiscal;

III – falsificar ou alterar nota fiscal, fatura, duplicata, nota de venda, ou qualquer outro documento relativo à operação tributável;

IV – elaborar, distribuir, fornecer, emitir ou utilizar documento que saiba ou deva saber falso ou inexato;

V – negar ou deixar de fornecer, quando obrigatório, nota fiscal ou documento equivalente, relativa a venda de mercadoria ou prestação de serviço, efetivamente realizada, ou fornecê-la em desacordo com a legislação.

Pena – reclusão de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, e multa.

Parágrafo único. A falta de atendimento da exigência da autoridade, no prazo de 10 (dez) dias, que poderá ser convertido em horas em razão da maior ou menor complexidade da matéria ou da dificuldade quanto ao atendimento da exigência, caracteriza a infração prevista no inciso V.

Art. 2° Constitui crime da mesma natureza:

I – fazer declaração falsa ou omitir declaração sobre rendas, bens ou fatos, ou empregar outra fraude, para eximir-se, total ou parcialmente, de pagamento de tributo;

II – deixar de recolher, no prazo legal, valor de tributo ou de contribuição social, descontado ou cobrado, na qualidade de sujeito passivo de obrigação e que deveria recolher aos cofres públicos;

III – exigir, pagar ou receber, para si ou para o contribuinte beneficiário, qualquer percentagem sobre a parcela dedutível ou deduzida de imposto ou de contribuição como incentivo fiscal;

IV – deixar de aplicar, ou aplicar em desacordo com o estatuído, incentivo fiscal ou parcelas de imposto liberadas por órgão ou entidade de desenvolvimento;

V – utilizar ou divulgar programa de processamento de dados que permita ao sujeito passivo da obrigação tributária possuir informação contábil diversa daquela que é, por lei, fornecida à Fazenda Pública.

Pena – detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa.

Resumo do Inquérito: Notícia que o sócio da TAHA Com. Exp., Sr. Naji Nahas, seria sócio da Quirkline Inv., situada em Paraíso Fiscal, e Milton Cunha como “Laranja”.

Essas informações constam no sistema da PF, para verificar o processo acima estou tentando desde já uma aproximação com o delegado.

Veja o relato de Verdial sobre Paulo Maluf:

“(…)

O site da Nexis, www.nexis.com, é uma espécie de Serasa norte-americano e traz boas infos sobre pessoas e empresas. Nem todas são públicas e por isso o serviço é pago – um amigo emprestou seu login e senha. No item “Power Search”, é possível refinar a pesquisa, e assim, escolher um dos assuntos listados. Selecionei o item “EZFind – Combined Person Locator File”, muito útil quando é preciso localizar uma pessoa em território norte-americano, e inseri o nome “Maluf, Paulo”. Houve nove ocorrências e duas me chamaram a atenção. O nome Paulo Maluf é relacionado a um endereço em NY – 546 5th Ave. É o n° 546 da 5a. Avenida. A primeira reação foi a de imaginar de que este é um homônimo do ex-prefeito. Talvez não. O “Social Security Number” listado para o Paulo Maluf em questão é 000-00-XXXX e isso significa que o referido é estrangeiro e não possui tal documento, correspondente ao CPF/RG no Brasil.

Na segunda ocorrência são citados no mesmo endereço outros Maluf – Maluf, Otavio; Maluf, Cinthia B e Maluf, Jacquelline T. Resolvi checar se o ex-prefeito possui parentes com esses nomes. O site Consultor Jurídico, www.conjur.uol.com.br, esclareceu, em segundos, que Otavio Maluf é filho do ex-prefeito e Jacquelline Coutinho Torres Maluf é esposa de Flavio Maluf, outro filho do referido.

A prova dos nove veio quando foi digitado o nome Maluf, Sylvia. Surgiu o mesmo endereço na 5a. Avendia. Vale lembrar que o nome completo da esposa do ex-prefeito é Sylvia Lutfalla Maluf.

Agora vem a pergunta que não quer calar – o que há nesse endereço em NY?

O site da KnowX, www.knowx.com, uma concorrente da Nexis, comprada pela Kroll há cerca de um ano, oferece alguns serviços gratuitos, como, por exemplo, a checagem de endereços nos EUA. A pesquisa desse endereço trouxe resultados interessantes. O banco Safra tem uma agência nesse prédio, bem como o Banco Nacional das Filipinas.

Seguem as pesquisas citadas e um Aviso Legal do Nexis sobre o uso das informações contidas no site. Na semana passada, uma amiga fotografou a fachada e o lobby do prédio na 5a. Avenida. Não trouxe novidades, infelizmente. A pesquisa agora está parada, não consigo sair desse ponto. Agradeço se alguém tiver uma boa idéia de como é possível apurar os vínculos que o ex-prefeito, aparentemente, possui em NY. (…)”

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