Judiciário ágil

Fusão de Tribunais em MG aprimora prestação jurisdicional

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26 de julho de 2004, 18h50

Os primeiros e objetivos passos para a fusão do Tribunal de Alçada e Tribunal de Justiça já estão sendo tomados nos campos institucionais do Poder Judiciário e do Poder Legislativo. A unificação virá atender aos anseios da população por uma justiça mais rápida e acessível. A existência de dois Tribunais do mesmo grau de jurisdição criou uma situação irreal, com um tratamento desigual aos magistrados. A impressão que se tem é de que o Alçada é um tribunal inferior, quando na verdade ele hoje se iguala em importância ao Tribunal de Justiça.

Unificar os tribunais é mais uma mudança com o intuito de corresponder à demanda social por melhoria constante. O Judiciário está se renovando sempre, para reavivar os ânimos daqueles que necessitam de Justiça. Precisamos, cada vez mais, alinhar nossos serviços aos anseios da comunidade. Esse é um desafio e também uma esperança que precisamos manter acesa.

A unificação do Tribunal de Justiça e do Tribunal de Alçada já foi efetivada com sucesso nos estados do Rio de Janeiro e Rio Grande do Sul. Em Minas Gerais, o sinal verde para a fusão foi dado pela Corte Superior no início deste ano. No último dia 19/7, foi promulgada, pela Assembléia Legislativa de Minas Gerais, a Emenda Constitucional 63, que trata do assunto.

Agora, serão necessárias nova lei de Organização e Divisão Judiciárias e resoluções que irão regulamentar o funcionamento do novo Tribunal. Entre as vantagens da fusão pode-se citar a unificação do orçamento do Poder Judiciário de Minas — atualmente, há um percentual para o TJMG e Primeira Instância (291 comarcas) e outro, para o Tribunal de Alçada. E ainda a padronização de procedimentos e a redução de níveis hierárquicos, com a fusão da parte administrativa, o que vai representar economia com a extinção cerca de cem cargos.

Tudo será feito de modo a não prejudicar os servidores das duas instituições, visando ao seu melhor aproveitamento dentro da nova estrutura.

Fim dos conflitos de competência, envolvendo recursos para a segunda instância, TJ-MG ou Tribunal de Alçada — essa é outra grande melhoria resultante da unificação dos tribunais. Esses conflitos acabam fazendo com que haja demora na solução dos processos.

Com a união do TJ-MG e TA-MG, poderão ser criadas câmaras especializadas de julgamento, envolvendo áreas do Direito do Estado, Direito Criminal e do Direito Privado. Essa especialização, acredito, poderia significar maior agilidade para julgamento dos recursos, uma vez que os magistrados se aprofundariam em determinado tema, facilitando a decisão.

Sabe-se que o Tribunal de Alçada foi criado em 1964, com o objetivo de desafogar o Tribunal de Justiça. Naquela época, o Alçada julgava recursos envolvendo até 20 salários mínimos – daí, a justificativa para o seu nome. Mas, foram muitas as mudanças nos últimos anos. O Tribunal de Justiça e o Tribunal de Alçada cresceram. A própria Constituição Federal de 1988 mudou a competência desses tribunais, em razão da matéria e não mais em razão do valor da causa.

O Alçada julga hoje ações importantíssimas relacionadas à vida das pessoas, que afetam diretamente o seu dia-a-dia e questões emergentes nos tempos atuais, como consumo, direito bancário, ações envolvendo convênios médicos, telefonia, dentre várias outras. O Tribunal de Justiça julga, principalmente, ações envolvendo direito de família, falências e concordatas, Estado, Município e suas autarquias, crimes do júri, tóxicos, dentre outros.

Verificando a experiência dos outros estados, acreditamos que, em Minas, o resultado será também a prestação de um melhor serviço à sociedade, nosso objetivo maior. A sociedade está sedenta de cidadania e, cada vez mais, procura no Judiciário o caminho para fazer valer seus direitos.

*Artigo publicado no site do TJ de Minas Gerais

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