Ex-prefeito recorre ao STF para ser julgado por TJ catarinense
26 de julho de 2004, 15h14
Ex-prefeitos têm direito a foro privilegiado em julgamentos, cuja constitucionalidade se encontra em exame no Supremo Tribunal Federal em Ação Direta de Inconstitucionalidade — no caso a de número 2.797. Com esse argumento, o ex-prefeito de Içara, em Santa Catarina, Deobaldo Donato Pacheco, ajuizou reclamação no STF, com pedido de liminar, para que seja reconhecida a competência do Tribunal de Justiça para julgá-lo.
Segundo o STF, Pacheco é acusado de improbidade administrativa e responde Ação Civil Pública em primeira instância. Depois de declarar a indisponibilidade de seus bens, a Comarca de Içara declinou a competência de juízo ao Tribunal de Justiça em razão em razão da Lei Federal 10.628/02, que trata da prerrogativa do foro.
“A singela leitura do acórdão atacado demonstra que o juízo estadual usurpou a competência do STF”, afirma o ex-prefeito na ação.
Rcl nº 2.725
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