Foro privilegiado

Ex-prefeito recorre ao STF para ser julgado por TJ catarinense

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26 de julho de 2004, 15h14

Ex-prefeitos têm direito a foro privilegiado em julgamentos, cuja constitucionalidade se encontra em exame no Supremo Tribunal Federal em Ação Direta de Inconstitucionalidade — no caso a de número 2.797. Com esse argumento, o ex-prefeito de Içara, em Santa Catarina, Deobaldo Donato Pacheco, ajuizou reclamação no STF, com pedido de liminar, para que seja reconhecida a competência do Tribunal de Justiça para julgá-lo.

Segundo o STF, Pacheco é acusado de improbidade administrativa e responde Ação Civil Pública em primeira instância. Depois de declarar a indisponibilidade de seus bens, a Comarca de Içara declinou a competência de juízo ao Tribunal de Justiça em razão em razão da Lei Federal 10.628/02, que trata da prerrogativa do foro.

“A singela leitura do acórdão atacado demonstra que o juízo estadual usurpou a competência do STF”, afirma o ex-prefeito na ação.

Rcl nº 2.725

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