Porta de saída

Embaixada da Espanha pede liberação de obras de arte apreendidas

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26 de julho de 2004, 20h05

A embaixada da Espanha quer que o Supremo Tribunal Federal libere o embarque de obras de arte do espanhol Miquel Barceló. As obras foram retidas na alfândega do aeroporto internacional de Viracopos, em Campinas, São Paulo.

Em Mandado de Segurança, a embaixada pede a concessão de liminar para que o embarque das obras seja feito nesta terça-feira (27/7) para que possam seguir para uma exposição em um museu da Alemanha.

Segundo a embaixada, após exibição na Pinacoteca de São Paulo, as obras seguiriam para Atenas. Com o cancelamento da exposição na Grécia, a embaixada requereu a prorrogação do prazo de admissão temporária dos três lotes de obras do espanhol. Foi negado o pedido relativo a um lote.

No caso dos outros dois lotes, o pedido de prorrogação não foi apreciado e, de acordo com a embaixada, não houve intimação dessa decisão.

Por isso, as obras foram apreendidas pela alfândega do aeroporto internacional de Viracopos, que passou a cobrar multa por descumprimento do prazo estabelecido para aplicação do regime de admissão temporária no Brasil (artigo 72 da Lei 10.833/03).

Para a embaixada, a apreensão das obras viola o direto constitucional que proíbe a retenção de bens de terceiros sem o devido processo legal (artigo 5º, inciso LIV), e a Súmula 323 do Supremo. A liberação das obras depende de pagamento de multa de mais de R$ 7 milhões.

O dispositivo institui como inadmissível a apreensão de mercadoria como meio coercitivo para o pagamento de tributos. Aponta, também, que uma embaixada é pessoa jurídica de direito público internacional, o que impediria que contra ela fossem aplicadas medidas coercitivas de ordem patrimonial.

De acordo com a embaixada, o não embarque das obras de arte implicará em descumprimento do roteiro itinerante da cultura espanhola pelo mundo, “além de constrangimento internacional para o Brasil, vez que sua alfândega impediu a exposição de obras de arte do Estado da Espanha em outros países, por ato da administração pública interna”.

MS 25.002

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