Impróprio para consumo

Donos de padaria em MG são condenados por intoxicação alimentar

Autor

26 de julho de 2004, 15h04

Dois empresários, donos de uma padaria em Minas Gerais, foram condenados a pagar dois salários mínimos — cada um — em favor de entidade pública. Motivo: venderam pão doce impróprio para o consumo. A sentença é da juíza da 32ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte, Valéria da Silva Rodrigues. Ainda cabe recurso.

Segundo o Ministério Público, no período de julho e agosto de 1999, foi fabricado e comercializado um pão doce conhecido como “Marta Rocha”, com coliformes fecais.

O MP argumentou que 16 pessoas, ao ingerirem o produto, sentiram-se indispostas. Algumas chegaram até mesmo a serem internadas para receber tratamento médico. O MP informou que uma criança de dois anos morreu por intoxicação.

Um dos empresários confessou que o prazo de validade dos pães “Marta Rocha” estavam vencidos e que, além disso, faltou energia no dia da apreensão dos pães. A sua sócia alegou que também teve intoxicação alimentar ao ingerir o pão doce.

A juíza condenou os dois e substituiu a pena de detenção por multa. Ela determinou, ainda, que os réus prestem serviços à comunidade.

Processo nº 024.991.185.760

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!