Dois empresários, donos de uma padaria em Minas Gerais, foram condenados a pagar dois salários mínimos — cada um — em favor de entidade pública. Motivo: venderam pão doce impróprio para o consumo. A sentença é da juíza da 32ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte, Valéria da Silva Rodrigues. Ainda cabe recurso.
Segundo o Ministério Público, no período de julho e agosto de 1999, foi fabricado e comercializado um pão doce conhecido como “Marta Rocha”, com coliformes fecais.
O MP argumentou que 16 pessoas, ao ingerirem o produto, sentiram-se indispostas. Algumas chegaram até mesmo a serem internadas para receber tratamento médico. O MP informou que uma criança de dois anos morreu por intoxicação.
Um dos empresários confessou que o prazo de validade dos pães “Marta Rocha” estavam vencidos e que, além disso, faltou energia no dia da apreensão dos pães. A sua sócia alegou que também teve intoxicação alimentar ao ingerir o pão doce.
A juíza condenou os dois e substituiu a pena de detenção por multa. Ela determinou, ainda, que os réus prestem serviços à comunidade.
Processo nº 024.991.185.760