Cadeira em xeque

Deputado Paulo Marinho recorre para impedir cassação do mandato

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26 de julho de 2004, 20h42

O deputado Paulo Celso Fonseca Marinho (PL-MA) entrou com um Mandado de Segurança no Supremo Tribunal Federal para anular qualquer ato da Mesa Diretora da Câmara que suspenda seus direitos políticos e casse seu mandato.

Paulo Marinho poderá apresentar sua defesa perante a Câmara dos Deputados até o início dos trabalhos legislativos do segundo semestre. Se for afastado, o primeiro suplente Albérico de França Ferreira Filho será convocado para assumir o cargo.

O deputado teve seus direitos políticos cassados em 1999, pela Primeira Vara da Fazenda de Caxias, no Maranhão. Acusado de vender ações da Companhia Energética do Maranhão ilegalmente, quando era prefeito de Caxias, ele também foi condenado a ressarcir o município.

Marinho recorreu da decisão no Tribunal de Justiça do Maranhão e conseguiu sustá-la com uma liminar. Alegou que não havia sido devidamente citado para se defender do processo que tramitava contra ele. O município, por sua vez, recorreu ao Superior Tribunal de Justiça, que cassou a liminar de segunda instância.

Marinho, então, ingressou com uma ação rescisória no TJ maranhense, que novamente acatou liminarmente o pedido do deputado. Foi autorizada a posse na Câmara e proibida a execução para ressarcimento do município.

O Ministério Público do Estado do Maranhão, por meio de um recurso especial, recorreu ao STJ, que conheceu em parte do pedido. Mas, segundo o deputado, a decisão daquele tribunal em nenhum momento tratou do que o TJ-MA concedeu a Marinho na ação rescisória.

“Tal circunstância traduz estarem vigentes os efeitos da tutela concedida (a manutenção dos direitos políticos do deputado e o não ressarcimento do município), porquanto somente afastados se quando do julgamento do recurso especial houvesse expressa determinação a respeito”, diz o deputado.

Segundo o STF, ele alega, também, que somente poderá ter seus direitos políticos cassados depois da decisão final — trânsito em julgado — na ação rescisória que tramita no TJ maranhense.

MS nº 25.004

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