Questão de segurança

Instalação de grade em apartamento dispensa autorização de condomínio

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25 de julho de 2004, 20h14

O proprietário de um apartamento pode colocar grades em sua porta, mesmo sem a aprovação dos demais condôminos, desde que não prejudique a livre circulação na área comum.

Segundo o site Espaço Vital, a 19ª Câmara Cível julgou improcedente a ação movida contra uma moradora de Erechim, por ter instalado grade em sua porta de entrada. O Condomínio Residencial Honorato Schafer entrou com ação cominatória contra a condômina Laurecy Merecy Denti, que foi julgada improcedente pela 2ª Vara de Erechim.

O autor apelou, alegando que a moradora não demonstrou que a instalação da porta de ferro na entrada do seu apartamento fosse necessária para sua segurança. Também afirmou que a obra foi feita sem a autorização dos demais condôminos.

A sentença foi mantida. Conforme o julgado, “a colocação do gradil em porta de unidade autônoma do condomínio, que não subtraia área de uso comum, mas que apenas impede o acesso ao apartamento, configura, em nome da segurança, motivo relevante a autorizar sua manutenção”.

Citando a sentença, o relator Guinther Spode informou que a apelada instalou a porta de ferro para se sentir segura em relação ao seu ex-cônjuge e a terceiros.

“Ainda que a mencionada grade possa ser ofensiva à estética interna das dependências de uso comum, deve ceder ao direito maior de parte da requerida ter a devida segurança, não apenas para si, mas também para sua filha pequena, conforme lhe assegura o artigo 6º da Constituição Federal”, escreveu o juiz Alciomar Ceccon, na decisão de 1º grau. Atuou em defesa de Laurecy a advogada Zulmara Terezinha Anziliero.

Processo: 70.008.311.359

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