Questão de tempo

Advogado acusado na Anaconda entra com novo pedido de HC no STJ

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24 de julho de 2004, 19h25

O advogado Carlos Alberto da Costa Silva entrou com mais um pedido de Habeas Corpus no Superior Tribunal de Justiça. Costa Silva está preso temporariamente nas dependências da Polícia Federal de São Paulo desde novembro de 2003. Ele é acusado de ser procurador da offshore uruguaia supostamente proprietária do apartamento em que residia o juiz federal João Carlos da Rocha Mattos e de advogar para o esquema de venda de sentenças judiciais descoberto pela Operação Anaconda.

O advogado de Costa Silva, Alexandre Crepaldi, argumenta que, embora a soma dos prazos processuais não seja uma questão aritmética, deve-se respeitar o critério da razoabilidade. Ele alega que o acusado já se encontra preso há quase nove meses — a primeira prisão data de maio do ano passado — sem que até hoje haja qualquer perspectiva razoável de um julgamento final. A ação penal a que está respondendo ainda está em fase de produção de provas e de oitiva de testemunhas.

Crepaldi sustenta que, apesar de a denúncia ter sido oferecida em outubro do ano passado e recebida em dezembro, até hoje a data de interrogatório do acusado não foi designada, extrapolando o prazo legal de 81 dias fixado para a prisão provisória.

Aduz que o excesso de prazo não pode ser justificado pela pluralidade de acusados num caso como esse, em que existem réus presos e réus soltos, num tratamento desigual entre eles. Até agora, segundo ele, não se adotou qualquer medida para agilizar o andamento da ação penal. Crepaldi sustenta que Costa Silva se apresentou espontaneamente todas as vezes que teve decretada sua prisão e, em nenhum momento, procurou atrapalhar ou dificultar a instrução processual.

O pedido de habeas-corpus em favor do advogado foi distribuído, no STJ, por prevenção, ao ministro José Arnaldo da Fonseca, da Quinta Turma, que será seu relator no Tribunal.

O advogado de Costa Silva pede que, depois de requisitadas as informações e ouvido o Subprocurador-Geral da República, seja concedido o HC que revogue a prisão temporária preventiva determinada pelo Órgão Especial do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, assegurando a ele o direito de se defender das acusações que lhe são impostas em liberdade.

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