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TSE libera candidatos a vereador do teste de leitura

23 de julho de 2004, 13h31

Por Redação ConJur

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O Tribunal Superior Eleitoral concedeu mais uma liminar, nesta quinta-feira (22/7), que libera quatro candidatos a vereador de Santana do Cariri, no Ceará, do teste de leitura exigido pela juíza eleitoral do município.

Os candidatos Antônio Gilberto Moreira dos Santos, Cosmos Honório da Silva, Cícero Vieira do Nascimento e Raimunda Taveira da Fonseca, todos do Partido da Social Democracia Brasileira (PSDB), alegaram que firmaram de próprio punho, como estabele a Lei Eleitoral, declaração atestando a condição de alfabetizados. Mas que, mesmo assim, foram convocados para exames de leitura e escrita.

O presidente em exercício do TSE, ministro Gerardo Grossi, já havia concedido liminar ao candidato a prefeitura de Aracati, Expedito Ferreira da Costa, também no Ceará, liberando-o de fazer teste de leitura para comprovar que é alfabetizado.