A volta

Prefeito acusado de improbidade obtém liminar para voltar ao cargo

Autor

23 de julho de 2004, 17h15

O presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Nelson Jobim, concedeu liminar para suspender decisão do juiz da 1ª Vara Cível da Comarca de Lavras, Minas Gerais, que afastou Clebel Ângelo Márcio Pereira do cargo de prefeito do município de Ijaci.

De acordo com o STF, Jobim explicou que a medida é de “caráter precário” e “pode ser reexaminada pelo relator” da questão, ministro Cezar Peluso.

Pereira responde com outras quatro pessoas processo por improbidade administrativa. Todos foram denunciados no juízo de primeira instância por suposto desvio de dinheiro por meio de fraude em licitação.

O prefeito alega que a decisão do juiz de primeiro grau, que o afastou do cargo e determinou a indisponibilidade dos bens dos acusados, “usurpou”a competência do Supremo para declarar a inconstitucionalidade da Lei 10.628/02.

A regra modificou o artigo 84 do Código de Processo Penal e instituiu foro por prerrogativa de função para autoridades e ex-autoridades públicas acusadas de improbidade administrativa. No caso, o foro competente para julgar prefeitos é a segunda instância.

Jobim observou que, no caso, está “demonstrada a plausibilidade jurídica (garantia da autoridade da decisão do STF) e o perigo da demora na decisão”.

A Lei 10.628/02 é contestada no Supremo na Ação Direta de Inconstitucionalidade — ADI 2.797, que teve o pedido de liminar negado.

Reclamação 2.649

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!