Pedido ao STF

RS quer suspender liminar que isentou aposentada de contribuir

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23 de julho de 2004, 20h41

O estado do Rio Grande do Sul e o Instituto de Previdência gaúcho querem suspender liminar que isentou uma professora estadual aposentada de contribuição previdenciária. O estado e o Instituto entraram no Supremo Tribunal Federal com um pedido de Suspensão de Segurança.

De acordo com o STF, a liminar do TJ gaúcho atende o Mandado de Segurança 70.009.227.364 suspendendo a cobrança de contribuição previdenciária nos proventos da professora. Essa contribuição foi criada pela Lei gaúcha 12.065/04.

No mandado de segurança, a professora argumentou a inconstitucionalidade da lei gaúcha ao prever a incidência de contribuição em seus proventos, além de a própria Emenda Constitucional nº 41 ser inconstitucional, pois as normas violariam o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e o princípio da segurança jurídica.

O estado sustenta a necessidade da suspensão da liminar do TJ, argumentando que o efeito dessa decisão seria capaz de causar danos às finanças públicas, pelo seu efeito multiplicador, além de repercutir na folha de pagamentos do mês de julho.

A Procuradoria pede liminar para suspender essa decisão, “de modo a permitir a incidência das disposições da Lei Complementar nº 12.065/2004 — contribuição mensal de 11% — sobre a parcela de proventos dos servidores estaduais”.

SS 2.411

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