Honorários em questão

Protesto de título judicial não serve para cobrar dívida de honorários

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23 de julho de 2004, 11h48

O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul manteve a sustação de um protesto de título executivo judicial contra a Ficrisa Axelrud S/A Crédito Financiamento. Os desembargadores entenderam que o protesto estaria servindo como instrumento de coação para cobrança de dívida relativa a honorários advocatícios.

Segundo o site Espaço Vital, a ação foi ajuizada pela Ficrisa, sucessora de Banco Ficrisa Axelrud, contra Marcelo Berasi Vieira. A financeira pediu a sustação do protesto, no valor de R$ 563,77, com o argumento de que tratava-se “procedimento irresponsável”.

A 9ª Vara Cível do foro central de Porto Alegre julgou procedente o pedido. Vieira apelou, dizendo que a Ficrisa foi intimada várias vezes para substituir o bem passível de penhora e sempre se eximiu da obrigação de pagar. Disse que foi informado que a empresa não operava mais no mercado, fato que o levou a apresentar o título a protesto.

A 16ª Câmara Cível do Tribunal gaúcho rejeitou a apelação, justificando que o protesto não é meio de cobrança de dívida. “Com efeito, o título executivo judicial protestado é ilíquido e o protesto não serve, tão somente, como força coercitiva ao comando judicial pendente de execução, circunstância que se mostra desnecessária”.

Os desembargadores acrescentaram que precedentes jurisprudenciais sustentam a pretensão ao protesto apenas na hipótese de servir de substrato ao pedido de falência, que não é a situação dos autos. A financeira foi representada pelos advogados Sonia Aguinsky Paz, Alexandre Fuchs das Neves e Helton Rodrigo Cunha dos Santos.

Processo nº 70.008.869.000

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