O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, nesta sexta-feira (23/7), Medida Provisória que reduz em R$ 100 a base de cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Física.
Ele também sancionou projeto de conversão da Medida Provisória 183. A nova lei reduz a zero as alíquotas de Pis/Pasep e Cofins em determinadas operações de importação e de comercialização no mercado interno.
Segundo a Secretaria da Receta Federal, o texto também concede parcelamento em até 60 meses para débitos de empresas optantes pelo SIMPLES e estende o prazo para recolhimento do PIS/PASEP e da Cofins retidas na fonte de terceiros.
Confira os principais pontos do projeto de conversão da MP 183:
– Redução a zero das alíquotas de PIS/PASEP E COFINS, nas operações de importação e de comercialização no mercado interno de:
a) arroz, feijão e farinha de mandioca;
b) adubos, fertilizantes agrícolas, corretivos de solo de origem mineral, vacinas para uso veterinário, defensivos agrícolas, sementes, mudas destinadas à semeadura e plantio;
c) livros técnicos e científicos;
d) aeronaves, partes, peças e seus componentes;
– Incentivo à exportação mediante suspensão da exigência do PIS/PASEP e da COFINS nas hipóteses de aquisição no mercado interno de matérias-primas, produtos intermediários e materiais de embalagens, por pessoas jurídicas preponderantemente exportadoras;
– Concessão de crédito presumido para a agroindústria, inclusive cooperativas de produção e vinificultores, em relação às aquisições dos insumos adquiridos de pessoas físicas, com impacto positivo nos preços dos alimentos.
– Concessão de parcelamento em até 60 meses para débitos de empresas optantes pelo SIMPLES;
– Alongamento de prazo para recolhimento do PIS/PASEP e COFINS retidas na fonte de terceiros;
– Dispensa de retenção na fonte de CSLL, PIS/PASEP e COFINS, para pagamentos inferiores a R$ 5.000,00 relativos a serviços de limpeza, transporte, locação de mão-de-obra e outros;
– Manutenção no regime cumulativo (alíquotas de 0,65% de PIS/PASEP e de 3% de COFINS) para as receitas de atividades de prestação de serviços postais e telegráficos, de operadoras de rodovias, de agências de viagens e turismo.