Questão do jogo

Lotérica do Pará recorre ao STF para manter sorteios

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23 de julho de 2004, 20h42

A Loteria do Estado do Pará quer suspender Ação Civil Pública que questiona a legitimidade de lei estadual que instituiu o concurso de prognóstico — todo e qualquer sorteio de números, loterias e aposta. A Loterpa entrou com Reclamação com pedido de liminar no Supremo Tribunal Federal.

De acordo com o STF, a Loterpa relata que o Ministério Público Federal no Pará ajuizou uma Ação Civil Pública na Justiça Federal para obter a declaração de inconstitucionalidade da Lei estadual nº 6.570/03, e a conseqüente paralisação das atividades do concurso de prognóstico.

O MPF do Pará alegou ser de competência exclusiva da União criar normas para concursos de prognósticos, além de ter a lei estadual perdido a validade jurídica com a revogação da Lei Pelé.

A Loteria argumenta que a Justiça Federal seria incompetente para analisar conflito entre a União e entidade autárquica estadual, pois o artigo 102, inciso I alínea “f”, da Constituição Federal, prevê ser o Supremo competente para analisar conflito existente no pacto federativo.

Ressaltou, ainda, a Loterpa, que o STF está apreciando matéria idêntica na Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 3.259. Argumenta a ilegitimidade do MPF-PA em postular em nome da União e a legitimidade ativa da União para estar no pólo passivo da Ação Civil Pública em curso na Justiça Federal paraense.

Reclamação 2.724

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