Pedra no caminho

Justiça de São Paulo suspende demolição de prédio na Mooca

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23 de julho de 2004, 19h38

O juiz Carlos Henrique Miguel Trevisan, da 26ª Vara Cível Central da Capital paulista, concedeu liminar mandando suspender a demolição do Cotonifício Crespe, último exemplar remanescente da arquitetura industrial do final do século XIX e início do século XX, que integra parte da história do bairro da Mooca, na zona Leste de São Paulo.

A medida judicial visa evitar dano irreparável ou de difícil reparação. A Justiça acatou pedido do Ministério Público Estadual em Ação Civil Pública, proposta pela promotora de Justiça do Meio Ambiente da Capital Patrícia de Moraes Aude.

O prédio, que estava em vias de ser tombado pelo Departamento do Patrimônio Histórico do município paulista, pode abrigar um supermercado da Rede Pão de Açúcar.

Na tarde desta sexta-feira (23/7), aconteceu reunião entre representantes do Ministério Público, do Pão de Açúcar, da sub-prefeitura da Mooca e do Departamento do Patrimônio Histórico do Município. O Pão de Açúcar informou que antes de iniciar a demolição do prédio teria consultado o Conselho de Defesa do Patrimônio Histórico Arqueológico, Artístico e Turístico (Condephat) e a Secretaria da Habitação e que esses órgãos não fizeram objeção, uma vez que o prédio ainda não tinha sido tombado.

A promotora de Justiça disse que está disposta a acolher uma “proposta razoável” que atenda ao mesmo tempo a preservação do prédio e não inviabilize o empreendimento comercial.

O Pão de Açúcar alegou que o prédio está abandonado há mais de 30 anos e que há risco de desabamento de algumas de suas paredes. Disse, ainda, que a empresa não é proprietária do imóvel, mas apenas locatária.

Ficou acertada uma nova reunião para a próxima segunda-feira, quando então o Pão de Açúcar apresentará ao Departamento do Patrimônio Histórico cópia do projeto da obra e um plano de preservação da fachada do prédio. Em seguida, todas as partes envolvidas irão ao local fazer uma vistoria.

Leia o despacho de juiz:

Despacho proferido em 22/07/04: Muito embora o imóvel composto das instalações do antigo Cotonifício Crespe, situado no bairro da Mooca, não esteja, ao menos por enquanto, formalmente tombado pelo patrimônio histórico, é induvidoso que sua eventual demolição trará efeitos irreversíveis e, em tese, estará a comprometer a preservação da memória cultural e arquitetônica do Município de São Paulo e, sobretudo, da região em que está situado.

Sendo assim, presentes os requisitos da aparência do bom direito e do perigo na demora do deferimento da cautela pleiteada, concedo a liminar para o fim de determinar o embargo total da obra de demolição do edifício do antigo Cotonifício Crespe, localizado na quadra formada pelas ruas dos Trilhos, Taquari, Javari e Visconde de Laguna, bairro da Mooca, expedindo-se mandado para essa finalidade, a ser cumprido no local, na pessoa dos responsáveis pela demolição, ressalvada a possibilidade de serem executadas atividades no local voltadas ao resguardo da segurança pública e à integridade das parcelas da edificação ainda não derrubadas, tudo sob o acompanhamento de técnicos do Departamento do Patrimônio Histórico do Município de São Paulo. Cite-se.

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