STJ nega liberdade a estudante condenada por tráfico de ecstasy
23 de julho de 2004, 13h06
O vice-presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministro Sálvio de Figueiredo Teixeira, negou liminar para a estudante L.M.F., condenada a quatro anos e seis meses de reclusão e 75 dias-multa por tráfico de entorpecentes.
A estudante foi condenada pela Justiça do Distrito Federal após ser presa em flagrante, no aeroporto de Brasília, na companhia de outras duas pessoas. Ela voltava de viagem da Europa e trazia cerca de 1.500 comprimidos de ecstasy, que haviam sido trocados por cocaína em Amsterdã, na Holanda.
Segundo o STJ, o juiz federal condenou-a por tráfico de drogas. Ele considerou que ela teve participação decisiva na empreitada criminosa, por ter transportado a cocaína, enrolada em um saco de dormir, para a troca na capital holandesa.
A defesa da estudante alegou ser desnecessária sua prisão, pois tanto o inquérito policial quanto a sentença condenatória enfatizaram seu papel secundário no crime. Para a defesa, estão presentes no caso os requisitos necessários para que ela possa aguardar em liberdade o julgamento de sua apelação.
Ao negar o pedido da estudante, o ministro Sálvio de Figueiredo Teixeira ressaltou que a jurisprudência do STJ não admite a concessão de liminar em Habeas Corpus quando a questão demanda exame aprofundado dos fatos e provas obtidos no processo.
Além disso, segundo o ministro, a prisão da estudante foi determinada por sentença criminal, que pode ser impugnada e revista por meio da apelação.
HC 37.020
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