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Justiça limita reajuste de planos de saúde da Bradesco Seguros em SC

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23 de julho de 2004, 15h00

A Bradesco Seguros sofreu mais uma derrota na Justiça. A seguradora teve o reajuste anual de 81,61% de seus planos de saúde suspenso em Santa Catarina. O juiz Domingos Paludo, da Vara Fazenda Pública da Capital, concedeu liminar que limita o reajuste em 11,75%. Ainda cabe recurso.

O juiz acolheu os argumentos do promotor de Justiça Marcelo de Tarso Zanellato e do Centro de Apoio Operacional do Consumidor, em ação civil pública que apontou ser abusivo o percentual de reajuste aplicado.

Zanellato afirmou que a empresa tentou induzir em erro o consumidor, com a promessa de não aplicar o reajuste na hipótese de migração para outro plano de saúde. Segundo ele, há notícia de que, neste caso, poderia haver uma variação de até 300%.

De acordo com o Ministério Público de Santa Catarina, os reajustes são ilícitos e abusivos. Por isso, o promotor pediu que nos contratos individuais de planos e seguros de saúde celebrados antes de 1º de janeiro de 1999, na vigência da Lei 9.656/98, sejam considerados nulos os reajustes genéricos da cláusula 33, de difícil compreensão.

Pediu ainda a limitação do reajuste a 11,75%, com base na Resolução 74/04 e Súmula Normativa 5/03, da Agência Nacional de Saúde (ANS), sem prejuízo dos serviços pactuados.

O juiz Domingos Paludo ressaltou que “houve reajuste situado absolutamente fora da realidade econômica em que vivem os consumidores deste estado de Santa Catarina, de inflação praticamente insignificante. Depois, a incompleta informação, nos pontos atacados, é passível de gerar engano do consumidor, alta e coincidentemente benéfico sempre ao demandado (Bradesco Saúde S/A)”.

Além de conceder a antecipação de tutela, Paludo atendeu pedido do MP de Santa Catarina ao fixar multa diária de R$ 250 mil para o caso de a empresa descumprir a decisão.

Reajustes limitados

Só nesta semana, houve três decisões limitando reajustes de planos de saúde. Na segunda-feira (19/7), uma liminar do juiz Walner Barbosa Milward de Azevedo, da 4ª Vara Cível da comarca de Uberlândia (MG), proibiu a Unimed e a Bradesco Seguros de reajustar o valor das mensalidades.

Na quarta-feira (21/7), a Bradesco Saúde de Minas Gerais teve reajuste limitado em 11,75%, conforme a decisão do juiz Antônio Carlos de Oliveira Bispo, da 22ª Vara Cível de Belo Horizonte.

A Justiça de Goiás, nesta quinta-feira (22/7), também limitou reajuste da mensalidade das unidades goianas da Sul América, Golden Cross, Bradesco Seguros S/A e Amil. As seguradoras ficaram proibidas de reajustar as mensalidades acima de 11,75%.

Em São Paulo, outra liminar impediu reajustes superiores a 11,75% exigidos pela Amil Assistência Médica Internacional Ltda. Em Pernambuco, a Itaú Seguro Saúde, a Sul América e a Bradesco S/A também tiveram seus reajustes limitados.

A primeira instância do Rio Grande do Sul também concedeu liminar que impede reajustes de até 80% impostos pela Bradesco nos planos de saúde, determinação válida para um grupo de segurados.

No Rio de Janeiro, seis associados da Bradesco Seguros conseguiram antecipação de tutela para que seja mantida a mensalidade do plano de saúde no seu valor original, até o julgamento final da ação, sem a interrupção dos serviços.

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