‘Constrangimento ilegal’

Vereador acusado de concussão pede Habeas Corpus ao Supremo

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22 de julho de 2004, 19h16

O vereador Pedro da Silva, do município de Suzano, em São Paulo, entrou com pedido de Habeas Corpus no Supremo Tribunal Federal. Ele é acusado de concussão.

Crime de concussão é atribuído ao funcionário público que tira vantagem indevida contra a administração em função do cargo que ocupa. O vereador está preso preventivamente.

De acordo com o STF, a defesa do vereador alega que ele está sofrendo constrangimento ilegal, pois foi preso antes da sentença condenatória ter transitado em julgado. Salienta que o inciso LVII do artigo 5º da Constituição Federal elevou à norma constitucional o princípio do estado de inocência, onde estabelece que “ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado da sentença penal condenatória”.

A defesa destaca que Pedro da Silva foi condenado a três anos de reclusão em regime inicial semi-aberto e que o Código Penal determina ao juiz, obrigatoriamente, a substituição das penas privativas de liberdade por restritivas de direitos aos condenados a penas inferiores a quatro anos. Argumenta ainda que nos julgamentos anteriores, a determinação não foi levada em conta apesar do acusado atender os requisitos para beneficiar-se dessa substituição.

HC 84.587

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