Pano pra manga

Proposta de nova tabela de custas processuais causa polêmica

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22 de julho de 2004, 15h03

O Conselho da Justiça Federal prepara nova tabela com reajuste das custas processuais. Os valores serão reajustados entre 160% e 370%. O piso das custas de uma ação cível, por exemplo, deverá subir de R$ 10,64 para R$ 50.

Segundo o site Espaço Vital, o teto das custas passaria de R$ 1.915,38 para R$ 5 mil, o equivalente a 161,04% de reajuste. O projeto também impõe um indexador para as taxas, com base no IPCA.

O juiz federal Marcos Augusto de Sousa, presidente da comissão encarregada de propor o reajuste das custas, alega que os valores aplicados atualmente estão defasados. Já o presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil, Roberto Busato, criticou a proposta de elevar as custas processuais.

Para ele, essa medida prejudicará o acesso à Justiça da maior parte da população. “Com essa proposta a justiça não pode falar em maior aproximação com a sociedade, pois está totalmente na contramão do princípio de que o cidadão deveria, isto sim, é ter facilitado o acesso ao serviços judiciários no país”, afirmou.

Além disso, segundo Busato, a correção quebraria o princípio constitucional da isonomia, contrariando artigos da Constituição Federal. A OAB já deu entrada em duas ações diretas de inconstitucionalidade no Supremo Tribunal Federal: as ADIs 3.209 e 3.154.

Na Ação 3.209, protocolada em maio último, a entidade pede que o STF declare inconstitucional o artigo 7° da Lei sergipana 4.485/01 e a Resolução 21, de 26 de novembro de 2003, criada para atualização das custas. Para a OAB, o artigo é inconstitucional porque a delegação de poder para atualizar parâmetros de cobrança de taxas não pode ser dada ao TJ, cabendo apenas ao Poder Executivo.

A OAB discutirá o assunto na próxima reunião do Conselho Federal, em 16 e 17 de agosto.

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