Alívio imediato

STJ suspende execução contra massa falida das Casas Pernambucanas

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22 de julho de 2004, 9h21

O vice-presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministro Sálvio de Figueiredo, concedeu liminar que suspende a execução fiscal contra a massa falida da empresa Lundgren Irmãos Tecidos Indústria e Comércio S/A, conhecida como Casas Pernambucanas. A execução, requerida pelo estado de Minas Gerais, está em curso no Juízo da comarca de Varginha.

Em conflito de competência dirigido ao STJ, a massa falida requereu a suspensão do andamento da ação pelo menos até o julgamento do conflito. Segundo alegou, após a decretação da quebra pela 2ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro, o juízo de Direito de Varginha determinou a penhora de imóvel já arrecadado pela massa para garantir a execução.

De acordo com o STJ, ao conceder a liminar, o ministro considerou que não era lícito ao juiz determinar tal penhora, se já foi decretada a falência e arrecadado o bem. “Pelo exposto determino a suspensão da execução fiscal em curso perante o Juízo de Direito de Varginha, designando o Juízo Falimentar, 2ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro, para responder pelas medidas urgentes”, decidiu.

O ministro Sálvio determinou, ainda, que os juízes envolvidos prestem informações sobre a ação. Após o envio dessas informações, o processo seguirá para o Ministério Público Federal, que vai emitir parecer sobre o caso.

Depois a ação retorna para o STJ e vai para as mãos do relator, ministro José Delgado, que levará a julgamento da Primeira Seção o mérito do conflito de competência.

CC 45.406

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