STF suspende liminares da Justiça baiana sobre teto remuneratório
22 de julho de 2004, 19h07
O Supremo Tribunal Federal suspendeu duas liminares concedidas em Mandados de Segurança pela Justiça baiana. Os mandados discutem o teto remuneratório e a contribuição previdenciária dos inativos de acordo com a Emenda Constitucional nº 41/03.
O ministro Nelson Jobim, presidente do STF, concedeu liminar para o estado da Bahia nas Suspensões de Segurança. Com a decisão, as liminares concedidas nos Mandados de Segurança 13.258-4/2004 e 13.572-3/2004 ficam suspensas até o julgamento do mérito.
Em janeiro de 2004, o estado baiano editou a Lei nº 9.003 para adequar os proventos e pensões dos servidores às novas regras constitucionais. E o Tribunal de Justiça da Bahia deferiu a liminar para suspender a execução da lei estadual.
A Procuradoria Geral do Estado da Bahia ingressou com dois pedidos de suspensão de segurança, requerendo o afastamento urgente da eficácia das liminares, sob o argumento de que a não suspensão das liminares causará lesão à ordem administrativa e à economia pública.
Jobim ponderou que há necessidade de suspender os efeitos da liminar concedida em razão do denominado “efeito multiplicador” das decisões proferidas pelo TJ baiano. O ministro apontou ser essa a orientação do Supremo, e deferiu a liminar.
SS 2.393 e 2.407
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